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Ato Original
Aviso n.º 3158/2006 - AP
O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 284/02.0GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmytro Orobets, filho de Nicola Orobets e de Daria, de nacionalidade ucraniana, nascido em 25 de Outubro de 1966, casado, com domicílio na Estrada D. Maria Pia, 121, Moleanos, 2460 Évora de Alcobaça, o qual foi por despacho proferido em 1 de Junho de 2004, acusado pela prática de um crime de danificação ou subtracção de documentos e notação técnica, previsto e punido pelo artigo 259.º do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo de Almeida Rolim. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
