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Ato Original
Aviso n.º 3163/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade de pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma desta lista cabe reclamação, o prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
17 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
