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Ato Original
Aviso n.º 3167/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/02.8TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Costa Dias, filho de José Dias e de Isaura Costa Martins, natural de Congo (Kinshasa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1946, divorciado, titular da identificação fiscal n.º 165643021 e do bilhete de identidade n.º 1347899, com domicílio na Avenida 25 de Abril, 8 1.º, direito, Cacilhas, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
