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Ato Original
Aviso n.º 3171/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2004, foi afixada nesta data na sede da Junta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Elísio Olavo das Neves Gouveia da Veiga.
