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Ato Original
Aviso n.º 3171/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 953/03.7PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Maria Leonardo Pérola, filho de António Pérola da Conceição e de Deolinda Maria Leonardo, natural de Nisa, Espírito Santo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14355710, com domicílio na Rua do Alpalhão, 7, 6050 Nisa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Barata. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
