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Ato Original
Aviso n.º 3175/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1672/00.1PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Adalberto Silva Araújo, filho de Jurandy Maria Araújo e de Conceição Silva Araújo, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Outubro de 1978, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 235346128 e da segurança social n.º 133881952, com domicílio na Rua Doutor Augusto Pereira Coutinho, 51, 1.º, Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias de que o arguido seja titular (artigo 337.º, n.os 3 e 4, e 228.º, n.os 2, 3, 4 e 5, todos do Código de Processo Penal).
29 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
