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Ato Original
Aviso n.º 3176/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade referente ao ano 2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste município, reportadas a 31 de Dezembro de 2000, se encontram afixadas no átrio da Câmara Municipal e nas oficinas da Câmara, para consulta do respectivo pessoal. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.