Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3176/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 488/03.8PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Estradas Bernardo, filho de José Manuel Pais Bernardo e de Virgínia Maria Estradas Bernardo, natural de Santiago Maior, Beja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 011183030, com domicílio na Rua Fernão de Magalhães, 1-B, Santo António, 2825 Costa da Caparica, encontra-se condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 4 euros, o que perfaz a multa global de 320 euros, que, em virtude do seu não pagamento, foi convertida em 52 dias de prisão subsidiária, dos quais tem a cumprir 51, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel.
12 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
