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Ato Original
Aviso n.º 3178/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1262/03.7PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugénio de Castro Fernandes Mendes da Conceição, filho de José Castro Mendes da Conceição e de Maria Trindade Fernandes da Silva, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12779844, com domicílio no Bairro da Mata de Santo António, Barraca 171, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
