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Ato Original
Aviso n.º 3183/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na sua reunião ordinária de 5 de Fevereiro de 2001, deliberou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao chefe da Secção de Taxas e Licenças do seu quadro privativo, Orlando Azevedo Neves, reduzindo-lhe o seu tempo de serviço para efeitos de progressão na categoria.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do citado decreto-lei, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Considerando:
1) Que o chefe da Secção das Taxas e Licenças, Orlando Azevedo Neves está ao serviço desta Câmara Municipal desde 1969, 10 anos dos quais em chefe de secção, estando, portanto, quase a completar o tempo suficiente para a aposentação;
2) Que se trata de um funcionário extremamente zeloso e responsável, primando pelo rigor na execução das tarefas que lhe estão confiadas;
3) Considerando a forma afável com que se relaciona com os seus subordinados, contribuindo para o entendimento na realização das tarefas da secção.
Proponho, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que lhe seja atribuída menção de mérito excepcional, considerando-lhe, nos termos da alínea a) do n.º 4 do referido artigo, uma redução de três anos de serviço para progressão na categoria.
Esta deliberação da Câmara Municipal de Mangualde foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma legal, ratificada pela Assembleia Municipal de Mangualde na sua sessão de 22 de Fevereiro de 2001.
7 de Março de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Albuquerque e Castro de Oliveira.
