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Ato Original
Aviso n.º 3185/2006 - AP
O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/04.8GDAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Simões, filho de Deolinda Simões, natural de Vila Facaia, Pedrógão Grande, Leiria, nascido em 12 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7900178, com domicílio em Pobrais, Vila Facaia, 3270 Pedrógão Grande, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 121.º e 122.º, do Código da Estrada, e previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Julho de 2003, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º e 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Helena Nunes.
