Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3186/2006 - AP
O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 205/99.5PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Gomes de Melo, filho de José Vieira de Melo e de Maria de Lurdes Gomes, natural de Portugal, Ponta Delgada, Fajã de Cima, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12802890, com domicílio na Rua dos Barões, 78, Faia de Cima, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º do Código da Estrada, praticado em 14 de Maio de 1999, por sentença de 20 de Novembro de 2003, foi condenado na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 4 euros, convertida por despacho de 13 de Janeiro de 2006, em 26 dias de prisão subsidiária foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferraz.
