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Ato Original
Aviso n.º 3187/2006 - AP
A Dr.ª Ana Cláudia Cáceres, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/02.3TAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Marques Nunes, filho de Alberto Simões Nunes e de Laurinda Marques Nunes, natural de Ansião, Avelar, Ansião, nascido em 22 de Junho de 1973, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10186712, com domicílio na Quinta de Baixo, Chão de Couce, 3240 Ansião, por se encontrar condenado pela prática de um crime de desobediência qualificada, artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal com referência ao artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 4 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, o arresto das contas bancárias movimentadas pelo arguido e em que este seja titular e a proibição do arguido obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e respectivas renovações, assim como de obter certidões e registos das autoridades competentes.
30 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Cláudia Cáceres. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria I. F. Custódio.
