Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3189/2006 - AP
A Dr.ª Linda Souto Fernandes Gonçalves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/01.9GAARL, pendente neste Tribunal contra o arguido Sava Ioan, natural de Roménia, nascido em 26 de Abril de 1974, solteiro, com domicílio em Granada, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Linda Souto Fernandes Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria Helena da Silva Inácio.
