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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 32/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha comunicado a alteração da sua autoridade central relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Autoridade
Espanha, 20 de Novembro de 2006 (modificação).
Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional (Subdirecção-Geral de Cooperação Jurídica Internacional);
Ministerio de Justicia (Ministério da Justiça), Calle San Bernardo n.º 62, 28071 Madrid, telefone: 0034913902228/2295/4437, fax: 0034913904457.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48494, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
A autoridade nacional é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.