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Ato Original
Aviso n.º 3203/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
23 de Março de 2004. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.
