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Ato Original
Aviso n.º 3213/2006 - AP
A Dr.ª Gabriela Colaço, juíza de direito no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga (em regime de estágio), faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1496/05.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Miguel Dias da Silva, filho de Jorge Manuel Caldas da Silva e de Deolinda Dias Tinoco, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10572871, com domicílio na Rua Engenheiro Vilalobos, 9, 1.º, trás, Lamaçães, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Gabriela Colaço. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
