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Ato Original
Aviso n.º 3215/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António Paiva.
