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Ato Original
Aviso n.º 3218/2006 - AP
O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 119/03.6PBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Braga Augusto, filho de Fernando Augusto e de Naide Berta Braga, natural de Vila Boa de Ousilhão, Vinhais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1973, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11904683, com domicílio no Bairro da Coxa, Bloco A, 1, 3.º, esquerdo, Bragança, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a) , n.º 2, alínea e), e n.º 3, por referência ao artigo 202.º, alíneas a) e e), todos do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
