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Ato Original
Aviso n.º 3226/2006 - AP
O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 46/05.2GDCTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Júlia Maria Madeira Serra Teixeira, filha de Isaac Serra Teixeira e de Maria Margarida Madeira Correia, natural de Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Outubro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10601885, com domicílio na Rua do Bonfim, 20, 1.º, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
