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Ato Original
Aviso n.º 3227/2006 - AP
A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 54/03.8GCCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Faria Dias, filho de José Martins Dias e de Isaura da Conceição Faria, natural de Ladoeira, Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13292098, com domicílio na barraca 31, Quinta da Carapalha, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo artigo143.º, n.º 1.º, 146.º, n.os 1 e 2, com referência à alínea j), do artigo 132.º, n.º 2, do Código Penal e três crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 121.º e 124.º, do Código da Estrada, e uma contra-ordenação ao artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria do Rosário Paulo Duro.
