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Ato Original
Aviso n.º 3228/2006 - AP
A Dr.ª Maria João Ferreira Lopes, juíza de direito, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 39/03.4TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emídio Octávio Abreu de Sousa, filho de João António de Sousa e de Maria Gorete de Abreu Sousa, natural de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, nascido em 27 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11836146, com domicílio na Rua Eça de Queiroz, 6-3.º, direito, Mem Martins, 2725-289 Algueirão, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 (1.ª parte), alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria João Ferreira Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria do Rosário Paulo Duro.
