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Ato Original
Aviso n.º 3233/2006 - AP
O Dr. António Gabriel dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/04.0GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Aleixo da Conceição Seborro, filho de José Seborro e de Libânia da Conceição, natural de Idanha-a-Nova, Rosmaninhal, Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1950, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11184089, com domicílio na Avenida Ricardo Espírito Santo, 20, 2.º-A, Cascais, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António Gabriel dos Santos. - A Oficial de Justiça, Emília Carmona.
