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Ato Original
Aviso n.º 3242/2006 - AP
O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3444/03.2PCCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Zélia Maria Ribeiro Vaz Santos, filha de Altino da Silva Vaz dos Santos e de Maria Isabel Ribeiro Grácio, natural de Pereira, Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Junho de 1970, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9265314, com domicílio em Casais Velhos, Pereira, 3140 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
