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Ato Original
Aviso n.º 3245/2006 - AP
O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 372/03.5GBCCH, pendente neste Tribunal contra o arguido José Gabriel Abreu Pascoal, solteiro, sem profissão, nascido a 19 de Abril de 1981, filho de João Francisco Marques Pascoal e de Maria Emília Pascoal Abreu, com domicílio na Marinhais, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Custódia Maria R. Taxa Ferreira.
