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Ato Original
Aviso n.º 3245/2023
Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra e estabelecimento de Medidas Preventivas
Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do Artigo 191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas atuais redações, que a Assembleia Municipal, na 5.ª Sessão Ordinária de 2022, realizada a 27 de dezembro, e sob proposta da Câmara Municipal, de 12 de dezembro de 2022, aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra, na área localizada no campus do Instituto Politécnico de Coimbra, em São Martinho do Bispo, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um) caso se revele necessário, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano, sendo suspensos, para a área em causa, os seguintes artigos do Regulamento do Plano Diretor Municipal, referentes ao Titulo VI - "Solo urbano", da Secção V - "Espaços verdes", da Subsecção II - "Áreas verdes de proteção e enquadramento": 105.º - "Caracterização e regime de intervenção", 106.º - "Usos" e 107.º - "Regime de edificabilidade", bem como o estabelecimento de Medidas Preventivas, para a mesma área e pelo mesmo período.
Mais se torna público que a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra e as Medidas Preventivas entrarão em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser o processo consultado na página eletrónica oficial do Município (https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo/ordenamento-do-territorio/instrumentos-de-gestao-territorial/plano-diretor-municipal) e na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, n.º 37, Coimbra).
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos no Átrio dos Paços do Concelho, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República e demais lugares de uso e costume.
Registe-se e publique-se.
Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho n.º 19/Pr/2021, de 26 de outubro).
9 de janeiro de 2023. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.
Deliberação
Deliberação tomada na 5.ª Sessão Ordinária de 2022 da Assembleia Municipal de Coimbra, realizada em 27 de dezembro de 2022:
A Assembleia Municipal de Coimbra deliberou aprovar:
A Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Coimbra, na área localizada no campus do Instituto Politécnico de Coimbra, em São Martinho do Bispo, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um), caso se revele necessário, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano, sendo suspensos, para a área em causa, os seguintes artigos do Regulamento do Plano Diretor Municipal, referentes ao Titulo VI - "Solo urbano", da Secção V - "Espaços verdes", da Subsecção II - "Áreas verdes de proteção e enquadramento": 105.º - "Caracterização e regime de intervenção", 106.º - "Usos" e 107.º - "Regime de edificabilidade";
O estabelecimento de Medidas Preventivas, para a mesma área e pelo mesmo período.
3 de janeiro de 2023. - O Diretor do Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial, Rui Campino do Nascimento.
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Objeto
As presentes Medidas Preventivas têm por objeto viabilizar no campus do Instituto Politécnico de Coimbra, em São Martinho do Bispo, a construção do projeto designado de Espaço U, nomeadamente a construção de uma nova área/edifício para residência de estudantes e espaço saúde, bem como a construção de uma nova Escola de Cursos Técnico Superior Profissional, CTeSP e Pós-graduações, por forma a consolidar o campus e reforçar a oferta educativa, indo ao encontro das necessidades e procura que se tem verificado.
Artigo 2.º
Âmbito territorial.
As Medidas Preventivas têm como âmbito territorial a área identificada na planta em anexo, sendo suspensos, para a área em causa, os artigos 105.º, 106.º e 107.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos.
2 - Na área sujeita a Medidas Preventivas, as operações urbanísticas, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental e paisagística do local e da envolvente.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67291 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_67291_0603_Del_Area_MP.jpg
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