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Ato Original
Aviso n.º 3250/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia referentes ao ano de 1999, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, estão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
