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Ato Original
Aviso n.º 3254/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Batista Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 205/03.2PAETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Malkhaz Jojua, filho de Jupa Jojua e de Naji Jojua, nacional da República da Geórgia, nascido em 23 de Outubro de 1980, casado, titular do passaporte n.º 0889054 e com último domicílio conhecido na Rua dos Besteiros, 23, Portalegre, 7300 Portalegre, e uma vez que por sentença datada de 25 de Novembro de 2003, já transitada em julgado em 12 de Dezembro de 2003, foi o arguido condenado como autor material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4,50 euros, sendo que por despacho proferido em 10 de Janeiro de 2006, foi a pena de multa aplicada ao arguido, convertida em pena de prisão subsidiária, pelo período de 60 dias, sendo que este despacho não foi possível até à presente data ser notificado ao arguido, pelo que, nos termos dos artigos 476.º, 335 e 337.º, todos do Código de Processo Penal, e por despacho datado de 26 de Junho de 2006, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do litígio, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaração de contumácia e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de obtenção por parte do arguido de documentos e certidões pelos serviços do estado e autarquias locais, designadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias do registo civil, predial e de automóveis (artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista Lopes. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
