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Ato Original
Aviso n.º 3256/2006 - AP
A Dr.ª Maria Filomena V. V. Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1279/02.9TAEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido João de Deus Belo Rebelo de Andrade, filho de Inácio Rebelo de Andrade e de Constança Maria Belo Rebelo de Andrade, natural de Mercês, Lisboa, nascido em 16 de Dezembro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 1307435, com domicílio na Rua da Bela Vista, 154, 2750-304 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Filomena V. V. Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Dias Daniel Morais.
