Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3262/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal de Anadia se encontra afixada nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação da referida lista é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
