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Ato Original
Aviso n.º 3268/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 189/02.4JAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Faria da Silva, filho de António da Silva e de Maria Filomena de Faria, natural de Portugal, Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, nascido em 16 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12149543, com domicílio no sítio do Cabo Podão, 9325 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
