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Ato Original
Aviso n.º 327/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar a partir da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
4 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria das Dores Gil Vicente.
