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Ato Original
Aviso n.º 3286/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Mónica Sousa Oliveira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 477/04.5PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Almeida Esteves, filho de Damião Augusto dos Santos Esteves e de Maria de Jesus Almeida, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Novembro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11051887, com domicílio na Rua da Devesa, 436, Selho, São Cristóvão, 4800 Guimarães, o qual foi 15 de Março de 2004, por sentença, condenado na pena de 65 dias de multa, à razão diária de 5 euros, o que perfaz a multa de 325 euros, transitado em julgado em 30 de Março de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2004, por despacho proferido em 12 de Dezembro de 2005, devidamente notificado e transitado em julgado foi a referida pena de multa convertida em prisão subsidiária, pelo tempo correspondente, reduzida a dois terços, ou seja na pena de 43 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido em 7 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, do Código de Processo Penal, foi declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
13 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Mónica Sousa Oliveira. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
