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Ato Original
Aviso n.º 3289/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se, para os devidos efeitos, que se encontra afixada, a partir da data da publicação deste aviso, a lista de antiguidade do pessoal desta Escola relativa a 31 de Dezembro de 2004.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias.
9 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.
