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Ato Original
Aviso n.º 3293/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se pública a Postura de Regulamento de Trânsito desta Câmara Municipal, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 23 de Setembro de 2002.
27 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
I
Postura de Regulamento de Trânsito
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos e sentidos a seguir indicados:
1) Núcleo histórico da vila (zona intra-muralhas), excepto a moradores e eventuais cargas e descargas;
2) Sentido sul/norte:
a) Rua de Rio do Porto;
b) Rua do Dr. Afonso Costa;
c) Rua do Dr. José Cândido de Abreu;
d) Largo de Hermenegildo Solheiro - topo poente;
e) Praça da República - a pesados (desde a Caixa Geral de Depósitos);
f) Travessa da Laje - (solar);
g) Travessa da Cadeia Velha - (fontanário);
h) Parque de estacionamento - (junto ao BPI - n.º 140).
3) Sentido norte/sul:
a) Rua do Rio do Porto - a pesados (excepto cargas e descargas);
b) Rua do Dr. Afonso Costa - excepto cargas e descargas, das 8 às 19 horas;
c) Rua do Dr. José Cândido de Abreu - a pesados, excepto cargas e descargas.
4) Sentido poente/nascente:
a) Rua Direita - entrada do túnel;
b) Rua Velha - desde os CTT, à Rua do 1.º de Maio;
c) Praça da República - topo norte (farmácia Durães - n.º 91);
d) Praça da República - a pesados, excepto cargas e descargas (desde a Agência de Viagens Rumo - n.º 136);
f) Rua da Calçada - a pesados, excepto cargas e descargas;
g) Parque de estacionamento - (junto ao Café Mini-Pop - n.º 80);
h) Beco da Fonte da Vila - a pesados, excepto cargas e descargas.
5) Sentido nascente/poente:
a) Praça da República - topo sul (Café Central);
b) Largo de Hermenegildo Solheiro - topo Sul (junto da CM);
c) Rua da Calçada - desde a Rua da Loja Nova (301) até à Caixa Geral de Depósitos;
d) Rua de Salgueiro Maia - entrada da Rua do Santo Cristo (202, junto ao Café Santo Cristo);
e) Rua Velha - desde a Rua do 1.º de Maio aos CTT, excepto cargas/descargas, das 8 às 19 horas;
f) Rua Velha - desde a Rua da Calçada, até à Rua do 1.º de Maio;
g) Travessa do Santo Cristo - desde Santo Cristo à Rua da Loja Nova (202).
Artigo 2.º
É proibida a circulação, em qualquer arruamento, a quaisquer veículos, transportando estrumes ou matérias mal cheirosas, desde as 8 às 22 horas.
Artigo 3.º
Deve ser colocada sinalização adequada para dar cumprimento ao Regulamento de Trânsito.
1 - Para dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 1.º, a sinalização deve ser colocada em todos os acessos do referido Núcleo Histórico da vila, assim como sinais de STOP nas saídas, nos seguintes locais:
a) Rua Direita - junto à da Igreja Matriz;
b) Travessa da Rua do Espírito Santo - junto à Casa Castro;
c) Largo da Travessa do Espírito Santo - junto à Alfaiataria Artur;
d) Largo da Misericórdia - junto ao antigo quartel dos BVM;
e) Rua de Baixo - Largo da Alameda;
f) Rua Direita na saída do túnel.
Artigo 4.º
Sentido obrigatório (obrigação de contornar):
1) Na entrada da Rua do Dr. António Durães, da Rua da Loja Nova (301);
2) Na saída da Rua do Dr. António Durães para a Rua da Loja Nova (301);
3) Na entrada e saída da Rua de Salgueiro Maia, da Rua da Loja Nova (202, em Galvão);
4) Na saída da Rua de Salgueiro Maia, para a Rua do Santo Cristo (202 Castro);
5) Na entrada da Rua da Barbosa, do Largo de Amadeu Abílio Lopes;
6) Na saída da Rua da Barbosa, para o Largo de Amadeu Abílio Lopes;
7) Na entrada da Rua da Senhora da Graça (campo jogos) da Rua do Santo Cristo (301 Castro);
8) Na saída da Rua da Senhora da Graça para a Rua do Santo Cristo (301 Castro);
9) Na Praça da República - junto à Caixa Geral de Depósitos.
Artigo 5.º
Sentido único:
1) No Largo da Igreja Matriz - junto ao Café Zorro (n.º 30);
2) No final da Rua Velha para a Rua do Dr. Afonso Costa;
3) Na saída do parque de estacionamento - junto aos TLP;
4) Na saída da Rua do Dr. José G. de Abreu para a Rua da Calçada;
5) Na saída do Largo da Rua do Dr. José G. de Abreu, para a rua com o mesmo nome;
6) Na saída da Rua Velha para a Rua da Calçada.
Artigo 6.º
É proibida a permanência no mesmo local da via pública, por prazo superior a 30 dias, a veículos de qualquer espécie.
Artigo 7.º
É proibido o estacionamento junto dos passeios onde se encontrem instalados tapumes ou andaimes e ainda paralelamente a estes, do lado oposto da via.
Artigo 8.º
É proibido o estacionamento sobre os passeios, sob qualquer pretexto.
Artigo 9.º
Poderá a Câmara Municipal, ou as autoridades a quem compete fazer executar esta postura, promover a remoção de qualquer veículo estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, além das penalidades, as despesas de remoção e recolha do veículo.
1 - Os veículos removidos da via pública poderão ser reclamados pelos seus proprietários no prazo de 30 dias a contar da data da remoção.
2 - Decorrido esse prazo sem que seja reclamada a restituição, proceder-se-á à venda do veículo em hasta pública, revertendo o remanescente do produto da venda para a Câmara Municipal.
II
Estacionamento de veículos
Artigo 10.º
É proibido o estacionamento de veículos nos arruamentos e nas seguintes condições:
1) Em todo o núcleo histórico (intra-muralhas), incluindo moradores;
2) Rua da Calçada:
a) Desde a Caixa Geral de Depósitos, até ao parque de estacionamento junto à casa do Sr. Teixeira (n.º 26), lado esquerdo;
b) Desde o enfiamento da Rua do Dr. José G. de Abreu, num espaço de 20 m;
c) A pesados, excepto no local designado para carga e descarga e parque de estacionamento de veículos licenciados da A. V. Melgaço.
3) Praça da República:
a) Sentido sul/norte, desde a Caixa Geral de Depósitos até ao Banco Português do Atlântico;
b) Sentido poente/nascente, desde a Agência de Viagens Rumo;
c) Sentido norte/sul, junto ao fosso, desde a passadeira.
4) Rua do Dr. Afonso Costa - em toda a sua extensão;
5) Rua do Rio do Porto:
a) A pesados em toda a sua extensão;
b) Desde a casa do Sr. Ferreira da Silva (n.º 131) à Rua da Loja Nova (202);
c) Desde o início, até à Travessa do Tanque, lado esquerdo;
d) Desde a casa Marques (n.º 40) até à Rua da Loja Nova, lado esquerdo.
6) Rua Velha:
a) Desde a Rua do 1.º de Maio (Casa Real) até à Rua da Calçada, do lado esquerdo;
b) A pesados, em toda a sua extensão.
7) Alameda de Inês Negra:
a) Desde a Rua das Carvalhiças ao Largo de Hermenegildo Solheiro;
b) Desde o quartel antigo dos BVM, até ao Largo da Rua de Baixo;
c) Desde o Largo da Rua de Baixo, até ao túnel (em dias de mercado);
d) A pesados em toda a sua extensão.
8) Rua das Carvalhiças (proibido estacionar e parar):
a) Desde a Alameda, até à Rua de São Tiago (em dias de mercado);
b) Desde a Casa do Sr. José Emídio (n.º 304), lado direito;
c) Desde a descida para o terreno dos herdeiros do Sr. Manuel Lourenço, até ao final da casa do Sr. Manuel Esteves, lado direito.
9) Rua do Mercado (em dias de mercado) - sentido poente/nascente, junto às casas e cais do mercado, lado direito;
10) Rua de São Tiago - a pesados, desde o enfiamento da rua da escola, até ao mercado;
11) Rua da Oliveira - lado direito descendente, junto aos prédios.
12) Rua de Hermenegildo Solheiro (proibido estacionar e parar):
a) Desde a Rua Direita, até à Travessa do Espírito Santo;
b) Desde o estacionamento junto ao Supermercado Feira Nova (n.º 56), até à Praça da República;
c) Desde a Pastelaria Transmontana, até do parque de estacionamento (Mupp);
d) A pesados em toda a sua extensão, excepto no local designado para carga/descarga.
13) Travessa da Praça da República - do lado esquerdo, na entrada da Praça da República.
14) Rua da Escola:
a) A pesados, junto ao muro da Alameda;
b) Lado direito, junto à escola.
15) Rua das Piscinas:
a) Lado esquerdo, desde a Alameda, até à entrada dos TLP;
b) A pesados, lado direito desde a Alameda, em toda a sua extensão.
16) Largo de Hermenegildo Solheiro (proibido estacionar e parar):
a) Desde o Largo do Espírito Santo, até ao Largo da Misericórdia;
b) Topo poente, lado direito, na faixa de rodagem;
c) Topo norte, lado oposto à Adega Sabino (n.º 46);
d) A pesados, em toda a sua extensão.
17) Rua do Dr. José Cândido de Abreu:
a) Lado direito, desde a Rua da Fonte da Vila à Rua da Calçada;
b) A pesados em toda a sua extensão.
18) Rua dos Bombeiros (Rua das Piscinas ao Largo de H. Solheiro) - desde o muro de suporte, até ao parque de estacionamento sobre as piscinas, nos dois sentidos;
19) Rua da Cooperativa - lado direito, junto aos prédios;
20) Rua da Loja Nova (desde o Largo de A. A. Lopes a Galvão):
a) Desde a Rua da Calçada (Turillis n.º 1), até início do parque de estacionamento;
b) Desde a Casa das Cortinas (n.º 296), até à Rua do Rio do Porto;
c) Desde a casa do Sr. Tenente (n.º 337), até ao parque de estacionamento;
d) Desde a ponte até ao Largo de Amadeu A. Lopes;
e) A pesados em toda a sua extensão;
f) Desde a Rua do Santo Cristo à Rua de Galvão, nos dois sentidos, excepto nos locais reservados para tal.
21) Rua do 1.º de Maio (proibido estacionar e parar):
a) Junto à Casa Real;
b) Junto à reentrância onde estão os contentores de recolha do lixo;
c) A pesados, excepto no local de carga e descarga.
22) Travessa do Santo Cristo (entre Sr. Araújo e Dr. Vaz):
a) Lado direito;
b) A pesados em toda a sua extensão.
23) Avenida de Salgueiro Maia:
a) Desde a casa do Sr. Vitória, até à casa da Cultura;
b) Desde a livraria (n.º 17), até à Rua do Santo Cristo (202 Castro);
c) Desde o Largo do Santo Cristo, até ao final da casa do Sr. Joaquim (n.º 2).
24) Rua do Santo Cristo (desde a Loja Nova a Corçães, 202):
a) Lado direito, desde o largo até ao início do estacionamento (Stand Cavalheiros);
b) A pesados, excepto no local designado para carga e descarga.
25) Rua do Fecho:
a) Desde a Rua do Santo Cristo (202 Castro) até à Rua da Sr.ª da Graça (ex-campo de jogos), lado direito;
b) Desde a Rua do Santo Cristo (202 Castro), lado esquerdo, num espaço de 30 m.
26) Rua do Dr. António Durães (proibido estacionar e parar):
a) Entre o parque de estacionamento à entrada da Rua da Loja Nova (301) e o parque junto da loja de desportos (n.º 54);
b) Desde a Rua do Rio do Porto, até ao parque de est. junto à frutaria (n.º 121);
c) A pesados em toda a sua extensão, excepto no local designado para cargas/descarga.
27) Rua da Senhora da Graça (ex-campo de jogos) - desde o final do prédio do Sr. Albertino;
28) Rua Fonte da Vila:
Desde o Largo de Amadeu A. Lopes, até à Rua de São Tiago, a pesados;
Desde a Rua da Escola ao Largo de A. A. Lopes, excepto no local reservado a pesados.
III
Parques de estacionamento
Artigo 11.º
Além dos locais onde não é proibido o estacionamento de veículos, são estabelecidos os parques de estacionamento a seguir indicados:
1) Para automóveis ligeiros, de passageiros de aluguer:
a) Quatro lugares, na Praça da República, em frente ao Café Central;
b) Cinco lugares na Rua da Calçada, no parque junto à casa dos herdeiros do Sr. Manuel Lourenço.
2) Para automóveis, pesados de carga:
a) Na Rua da Fonte da Vila, desde o prédio do restaurante Minhoto (n.º 97), até ao portão grande (n.º 151) da casa da fonte da vila (Cerdeiras).
3) Para automóveis, pesados de passageiros:
a) Na Rua da Fonte da Vila, desde a Rua da Escola até à Travessa do Mercado Radar.
4) Para automóveis particulares ligeiros:
a) Rua das Carvalhiças - em linha, no parque de estacionamento;
b) Travessa de São Tiago - na perpendicular, no parque de estacionamento;
c) Rua do Mercado - na perpendicular, nos parques de estacionamento;
d) Largo da Feira - nos locais demarcados, excepto dias de mercado;
e) Alameda de Inês Negra - na perpendicular nos parques de estacionamento;
f) Rua de Hermenegildo Solheiro - em linha, nos parques de estacionamento, excepto no local reservado a carga e descarga;
g) Praça da República - na perpendicular, no parque junto à CGD; em linha, no parque junto à Farmácia Durães e junto ao Café Central, excepto nos lugares privativos;
h) Rua dos Bombeiros - na perpendicular, no parque de estacionamento na descida para as piscinas; no parque de estacionamento sobre as piscinas, excepto nos lugares reservados;
i) Largo de Hermenegildo Solheiro - na perpendicular, nos parques junto ao edifício dos TLP e no topo nascente, junto à cabina telefónica;
j) Largo de Amadeu Abílio Lopes - nos parques de estacionamento junto ao Café Mini-Pop e junto ao BPI, conforme as marcações nos painéis;
l) Rua da Loja Nova (301 e 202) na perpendicular, desde a Loja Nova até à Farmácia Ferreira (n.º 213) e desde a Rua de António Durães até ao Largo de Amadeu A. Lopes, nos parques de estacionamento; em linha desde a Rua de António Durães, até à Loja Nova, no parque de estacionamento; em espinha desde a ponte, no parque de estacionamento;
m) Rua do 1.º de Maio - em linha, desde a Rua de António Durães, até ao final da reentrância onde estão os contentores do lixo, e desde a Praça da República até à Rua de António Durães, nos parques de estacionamento, excepto no local reservado a carga e descarga;
n) Avenida de Salgueiro Maia - em linha do lado oposto à Casa da Cultura, nos parques de estacionamento;
o) Rua do Santo Cristo (202 Castro) em linha, junto ao Stand Cavalheiros, no parque de estacionamento, excepto nos locais de paragem de autocarros e de carga e descarga e junto ao lar da terceira idade nos respectivos parques de estacionamento e no parque junto ao restaurante Adérito;
p) Rua do Dr. António Durães - em espinha, desde a Rua do 1.º de Maio ao stand de motorizadas; em linha, desde a Rua do Rio do Porto até à Rua da Loja Nova (301), nos parques de estacionamento, excepto no local designado para carga e descarga; na perpendicular, no parque de estacionamento junto ao Banco Espírito Santo (n.º 140);
q) Rua da Orada - em linha, junto ao Café Chafarix, excepto no local reservado à Escola de Condução Alto Minho;
r) Rua do Dr. José Cândido de Abreu - em linha, no parque de estacionamento, junto à pastelaria Solar XXI e do lado esquerdo, em toda a sua extensão.
5) Para paragem de autocarros (trinta minutos):
a) Rua da Fonte da Vila - um lugar, na saída para o Largo de Amadeu A. Lopes, depois da entrada da garagem dos herdeiros do Sr. Manuel Lourenço (n.º 3), até à passadeira;
b) Largo de Amadeu A. Lopes - um lugar, no topo norte, junto ao Café Stop (n.os 4 a 15);
c) Rua da Loja Nova (202) - um lugar, junto à Casa dos Solheiros;
d) Rua do Santo Cristo (202) - um lugar, no final do parque de estacionamento (Stand Cavalheiros);
e) Avenida de Salgueiro Maia - um lugar, junto à paragem abrigo (poente).
6) Para carga e descarga (quinze minutos, das 8 às 19 horas):
a) Rua da Calçada - junto ao estabelecimento do Sr. Abílio (n.os 135 a 150);
b) Rua do 1.º de Maio - junto à Padaria Melgacense (n.º 43);
c) Rua de Hermenegildo Solheiro - junto ao Supermercado Feira Nova (n.os 42 a 56);
d) Rua do Santo Cristo - junto ao Stand Cavalheiros; junto à entrada poente do lar da terceira idade;
e) Praça da República - um lugar ligeiros, junto à Farmácia Durães (n.º 91), para os utentes da mesma;
f) Rua da Loja Nova - um lugar ligeiros, junto à Farmácia Ferreira (n.º 231), para os utentes da mesma;
g) Rua da Orada - um lugar para mercadorias e passageiros, junto ao Quiosque da Calçada:
h) Praça Ribeiro do Porto - junto à clínica de reabilitação.
7) Para privados:
a) Entre o edifício da Câmara Municipal (topo nascente) e o do tribunal - para uso exclusivo do tribunal;
b) Topo sul do edifício da Câmara Municipal - para viaturas oficiais, presidência e vereação;
c) Rua da Orada - um lugar para ligeiro, para uso exclusivo da Escola de Condução Rio Minho, no parque de estacionamento, junto ao Restaurante Chafarix;
d) Rua da Calçada - para veículos licenciados, junto à casa do Sr. Teixeira (n.os 26 a 46), para uso exclusivo da Auto Viação Melgaço.
e) Parque de estacionamento (topo sul BVM), sobre as piscinas - dois lugares pesados de passageiros, para os autocarros da Câmara Municipal;
f) Avenida de Salgueiro Maia:
Um lugar, junto à Casa da Cultura, para seu uso exclusivo;
Dois lugares para ligeiros, junto à Escola de Condução Volante e Arte, para seu uso exclusivo.
8) Para deficientes:
a) Largo de H. Solheiro - dois lugares, no parque de estacionamento, junto aos TLP, topo sul;
b) Largo de Amadeu A. Lopes - um lugar, junto ao BPI (n.º 140), topo nascente;
c) Rua do 1.º de Maio - um lugar, no final do parque de estacionamento (ex-EDP n.º 5).
IV
Disposições gerais
Artigo 12.º
São proibidas nas vias e lugares públicos, as reparações, pinturas e lavagens de veículos.
Artigo 13.º
Dentro da área da vila é proibido o trânsito a veículos a uma velocidade superior a 50 km.
Artigo 15.º
Em casos excepcionais, pode a Câmara Municipal, em colaboração com a GNR, alterar, a título provisório, os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados nesta postura.
Artigo 16.º
Colocação de sinais de STOP.
1 - Rua das Carvalhiças:
a) Caminho das Lajes, junto ao tanque;
b) Caminho do Mascanho na saída para o caminho do rio.
2 - Rua dos Buraquinhos - na saída para a Rua das Carvalhiças.
3 - Rua do Mercado - na saída para a Rua das Carvalhiças.
4 - Rua de São Tiago - na saída para a Rua das Carvalhiças.
5 - Rua da Oliveira - na saída para a Rua da Fonte da Vila.
6 - Rua da Casa do Povo - na saída para a Rua da Oliveira.
7 - Travessa do Quiosque da Calçada (Rua da Orada - 301/Fonte da Vila) na saída para a Rua da Orada e na saída para a Rua da Fonte da Vila.
8 - Largo de H. Solheiro - junto ao Palácio da Justiça.
9 - Rua do Rio do Porto - na saída para a Loja Nova.
10 - Praça da República - junto à casa do Sr. Lucena (n.º 133).
11 - Rua da Calçada - na saída para a Rua da Loja Nova (301).
12 - Rua do Dr. José C. de Abreu - na saída para a Rua da Calçada.
13 - Largo da Rua do Dr. José C. de Abreu - na saída para a rua com o mesmo nome.
14 - Travessa do Santo Cristo - na saída para a Rua do Santo Cristo (202 Castro).
15 - Rua da Escola - na saída para a Rua da Fonte da Vila.
16 - Rua das Piscinas - na saída para Alameda de Inês Negra.
17 - Praça de Ribeiro do Porto - na saída para a Rua da Loja Nova (301).
18 - Rua da Assadura - nas duas saídas.
19 - Rua do 1.º de Maio - na saída para a Praça da República e para a Rua do Dr. António Durães.
20 - Rua Velha - na saída para a Rua da Calçada.
21 - Rua do Dr. Afonso Costa - na saída para a Rua do Rio do Porto.
22 - Largo do Santo Cristo - na saída para a Rua de Salgueiro Maia.
23 - Rua do Cemitério - na saída para a Rua de Salgueiro Maia.
24 - Avenida de Salgueiro Maia - na saída para a Rua da Loja Nova (202 em Galvão) e para a Rua do Santo Cristo.
25 - Rua de Galvão - na saída para a Rua da Loja Nova (202).
26 - Rua do Fecho - nas duas saídas.
27 - Rua da Barbosa - na saída para o Largo de Amadeu A. Lopes.
28 - Beco dos Frades (KU) - na saída para a Rua da Barbosa.
29 - Rua da Quinta dos Frades (loteamento do Sr. Isaías) - na saída para a Rua da Barbosa.
30 - Rua da Senhora da Graça (ex-campo de jogos) - na saída para a Rua do Santo Cristo (202).
31 - Loteamento da Carvalha do Lobo - na saída para a Rua da Senhora da Graça.
32 - Loteamento da Senhora da Graça - nas duas saídas.
34 - Rua do Bairro Municipal - na saída para a Rua da Senhora da Graça.
35 - Praceta do Bairro do Fecho - na saída para a Rua do Fecho.
36 - Rua do Dr. António Durães - na saída para a Rua da Loja Nova (301).
37 - Beco da Fonte da Vila - na saída para a Rua da Fonte da Vila.
38 - Em todos os caminhos do concelho, que confinem com os itinerários principais.
39 - Rua do Poço de São Tiago - na saída para a Rua de São Tiago.
Artigo 17.º
Colocação de placas de aproximação de escola:
1) Rua da Escola;
2) Rua da Fonte da Vila;
3) Rua da Barbosa.
Artigo 18.º
Marcação de passadeiras:
1) Rua das Carvalhiças - junto à casa do professor Martins (n.º 116);
2) Rua de São Tiago - final da rua junto à escola e junto à casa do professor Martins (n.º 40);
3) Rua da Fonte da Vila - no final da rua junto à escola, na caneja da farmácia Durães (Radar) e na entrada para a Rua do Dr. José Cândido de Abreu;
4) Rua da Oliveira - na entrada da rua;
5) Rua de H. Solheiro - no início da rua, junto à papelaria Né (n.º ); entre o Mupp e a cabina telefónica e no final da rua junto à Caixa Agrícola (n.º 1);
6) Rua Rio do Porto - no início junto ao talho (n.º 181);
7) Praça da República - junto à casa do Sr. Lucena (n.º 133), Caixa Geral de Depósitos, Farmácia Durães e estabelecimento do Sr. Manuel Esteves (n.º 264);
8) Rua da Calçada - junto à Caixa Geral de Depósitos e Melmoda (n.º 92);
9) Rua do Dr. José Cândido G. de Abreu - início da Rua na Fonte da Vila e no final, na Rua da Calçada;
10) Rua da Escola - saída para a Rua da Fonte da Vila e saída para a Praça da República;
11) Rua das Piscinas - no início da rua;
12) Largo de H. Solheiro - junto ao Palácio da Justiça, Adega Sabino, topo sul no início da Câmara Municipal e topo poente para o parque de estacionamento junto dos TLP;
13) Largo de Amadeu A. Lopes - esquina do Chafarix - quiosque e entre o Café Stop e o BPI;
14) Rua da Loja Nova (301) - junto da Pisaria (n.º ), Farmácia Ferreira, Banco Espírito Santo, na saída para o Largo de Amadeu A. Lopes (Alminhas), e stand Irmãos Pereira;
15) Rua do 1.º de Maio - junto da Casa Real e na saída para a Rua do Dr. António Durães;
16) Rua Velha - na entrada da rua, junto à Casa Real no final da rua;
17) Rua de Salgueiro Maia - junto à papelaria (n.º ), à C+S e à saída para a Rua da Loja Nova (202 em Galvão);
18) Rua do Santo Cristo (202) - junto ao Café Jotalima e Stand de Automóveis Alto Minho;
19) Rua da Barbosa - no início da rua, junto ao Chafarix e da Escola Profissional;
20) Rua do Dr. António Durães - junto ao estabelecimento do Sr. Manuel Esteves e Gabinete de Contabilidade.
Artigo 19.º
Rua sem saída:
1) Rua das Carvalhiças, junto ao Convento;
2) Rua do Mercado;
3) Rua da Oliveira;
4) Rua da Casa do Povo;
5) Largo da Rua Dr. José Cândido de Abreu;
6) Largo do Santo Cristo;
7) Praça de Ribeiro do Porto (Clínica Veterinária);
8) Rua da Quinta dos Frades (loteamento do Sr. Isaías);
9) Beco dos Frades (Ku);
19) Loteamento de Carvalho do Lobo;
11) Bairro do Fecho;
12) Bairro da Câmara Municipal;
13) Rua de Galvão.
Artigo 20.º
Marcação no pavimento de passadeiras, assim como a delimitação nos parques de estacionamento.
Artigo 21.º
As transgressões às disposições da presente postura são punidas, conforme o previsto no Código da Estrada.
A presente Postura de Regulamento de Trânsito, foi elaborada pelos deputados municipais, nomeados para a Comissão de Trânsito pelos partidos com representação na Assembleia Municipal:
António Manuel Domingues - PS;
Ângelo Alves - PS;
José Custódio Domingues - PS;
José Augusto Fernandes - PS;
Manuel António Fernandes - PSD.
Foram ainda convidadas a participar em reunião conjunta as seguintes entidades:
Vereador da CM responsável pelo pelouro;
Comandante da GNR de Melgaço;
Comandante dos BV de Melgaço;
Representante dos comerciantes;
Representante das escolas de condução;
Representante dos taxistas da Rua da Calçada;
Representante da A. V. Melgaço.
