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Ato Original
Aviso n.º 3297/2006 - AP
O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1005/03.5TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos Pariz, filho de Nélson Pariz e de Margarida Padilha Pariz, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Junho de 1974, com domicílio na Rua dos Carvalhinhos, 32, São Jorge, Calvaria de Cima, 2480-062 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
