Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3299/2006 - AP
A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo abreviado n.º 22/02.7GELRA, pendente neste Tribunal contra o arguido, Marco Gonçalo da Silva Branco, filho de José dos Santos Branco e de Rosa da Silva Paulino Branco, natural de Angra do Heroísmo, Nossa Senhora da Conceição, nascido em 24 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12210583, com último domicílio conhecido na Rua dos Alfaiates, 3, Montijos, Monte Redondo, 2400 Leiria, o qual foi condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 2 euros, convertida em 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
