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Ato Original
Aviso n.º 3305/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2001 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
12 de Fevereiro de 2001. - O Director,Almeida Ribeiro.