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Ato Original
Aviso n.º 3306/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a proposta de alteração da redacção da alínea h) do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Ponte da Barca, submetida a apreciação pública através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de Dezembro de 2002, foi por este órgão autárquico aprovada em reunião de 3 de Fevereiro de 2003 e pela Assembleia Municipal aprovada em sua sessão de 22 de Fevereiro de 2003, passando a ter a seguinte redacção: "h) Nos arruamentos com terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução serão reservados números correspondentes aos respectivos lotes. No caso de não estarem loteados, reserva-se um número por cada 10 m de frente de terreno." que entrará em vigor a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
25 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Cabral de Oliveira.
