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Ato Original
Aviso n.º 3307/2005 (2.ª série) - AP. - 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade. - Jaime Carlos Assunção Moreira, vereador com competências delegadas:
Torna público que a Assembleia Municipal da Trofa aprovou, em 26 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 14 de Fevereiro de 2003, a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade.
3 de Janeiro de 2005. - O Vereador com competências delegadas, Jaime Carlos Assunção Moreira.
I Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e IV alteração à tabela anexa ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.
Proposta
O artigo n.º 43 do Regulamento Municipal de Publicidade, que disciplina o licenciamento das mensagens publicitárias em veículos automóveis, prevê no seu n.º 3 que não constitui mensagem publicitária a afixação ou inscrição do nome, firma, ou denominação, não estando, por isso, esta situação sujeita a licença.
Ora, o comum das situações é agregar ao nome ou designação do agente económico, a sua residência ou sede, o que torna sem aplicação prática a referida norma de excepção.
No que tange à forma de cálculo da taxa devida pelo licenciamento da publicidade exibida em veículos automóveis, esta tem-se revelado algo perturbadora, dando lugar a duvidas de interpretação quanto à área a afectar, optando-se agora pela fixação de uma taxa anual, por tipo de veículos.
Por seu turno, proliferam em número superior ao que inicialmente se supunha, os suportes publicitários vulgarmente conhecidos por colunas publicitárias, que a par dos mupis e dos abrigos de passageiros, integram o tipo de publicidade em mobiliário e equipamento urbano.
A fim de acolher e dar resposta a estas situações, em sede dos respectivos regulamentos, propõe-se a introdução das seguintes alterações:
Regulamento Municipal de Publicidade - I alteração
SECÇÃO III
Veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres ou aéreos
Artigo 43.º
Licenciamento
1 - ...
2 - ...
3 - Não constitui mensagem publicitária a afixação ou inscrição do nome, firma ou denominação, acompanhada ou não da indicação do local da residência ou sede.
Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais - IV alteração.
CAPÍTULO V
Publicidade
14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Bernardino Vasconcelos.
