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Ato Original
Aviso n.º 3308/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal de 1999, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no sector de pessoal, para efeitos de consulta.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.
