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Ato Original
Aviso n.º 3311/2006 - AP
O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 562/03.0PCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Domingos Fonseca Barbosa, filho de Domingos Barbosa Semedo e de Cândida Felicidade da Fonseca Pacheco, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12859133, com domicílio na Rua António Sérgio, lote 24, Vivenda Aníbal Domingos, 2685 Santa Iria de Azóia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
