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Ato Original
Aviso n.º 3313/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia referente a 31 de Dezembro de 1998 se encontra afixada nos Paços do Município desta Câmara Municipal.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.° do mesmo diploma.
28 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Antunes.
