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Ato Original
Aviso n.º 3314/2006 - AP
A Dr.ª Filipa Maria Abreu Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1053/03.5PKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Borges Simões, filho de Manuel Simões Luís e de Alice Henriqueta Borges, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10744638, com domicílio na Rua Doutor José Maurício de Carvalho, Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Maria Abreu Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
