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Ato Original
Aviso n.º 3316/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e delegações distritais de protecção civil, do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, referentes a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mesmo diploma.
7 de Março de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.
