Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3316/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 150/04.4PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ferreira de Castro, filho de Manuel Pinto de Castro e de Ilda Ferreira Alves, natural de Sanguedo, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 5590283-9, com domicílio na Rua Central, Terreiro, Sanguedo, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
