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Ato Original
Aviso n.º 3317/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal e do pessoal oriundo dos extintos serviços municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos locais de trabalho.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
