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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3322/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças referente ao ano 2002 foi aprovada e afixada para consulta, nos termos legais.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Direcção, Carlos de Atayde Montez, vogal - Laura Maia e Silva, vogal.