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Ato Original
Aviso n.º 3326/2022
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara municipal de Mira deliberou, em reunião pública, de 22 de dezembro de 2021, determinar o início do procedimento relativo á elaboração do Plano de Pormenor da Videira Sul, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido um período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária em Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página da internet - www.cm-mira.pt em Discussão Pública - ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal de Mira durante as horas normais de expediente.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mira de uma das seguintes formas - presencialmente, enviadas por via postal para "Município de Mira, Praça da República 3070-304 Mira" ou por via eletrónica para o seguinte endereço planos@cm-mira.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 22 de dezembro de 2021, tomou a seguinte deliberação:
"Elaboração do Plano de Pormenor da Videira Sul
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 433/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração do Plano de Pormenor da Videira Sul, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, como objetivos:
i. Reforçar as características da zona como espaço residencial.
ii. Estabelecer as condições/parâmetros de ocupação da área de intervenção do Plano;
iii. Definir volumetrias adequadas à topografia da área em estudo;
iv. Definir as características e imagem do espaço público;
v. Requalificar a margem da Barrinha.
Mais, foi deliberado aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, bem como a abertura da participação preventiva com a duração de 15 dias, nos termos do n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Aprovar, igualmente, a duração de 24 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e ainda a sujeição da proposta do referido Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do DL 232/07, de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo DL n.º 58/2011 de 04 de maio."
Câmara Municipal de Mira, 28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
614968642
