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Ato Original
Aviso n.º 3327/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que a partir do próximo mês de Março ou desde as datas que se indicam passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:
19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.
